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NZEB - Novos requisitos para edifícios. O que é ? Quando entra em vigor?

Portugal está mais perto da definição de edifícios com necessidades nulas de energia – NZEB. A Portaria nº42/2019, publicada a 30 de Janeiro em Diário da República, vem definir os requisitos de concepção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes. As regras referem-se, para já, aos edifícios comerciais e de serviços, esperando-se ainda o diploma legal que visará a habitação.


O novo documento vem alterar a Portaria nº17-A/2016, incidindo em parâmetros que permitem ir ao encontro do que é exigido pela lei comunitária, nomeadamente no que se refere aos NZEB. Entre estes está a definição de valores máximos para os Indicadores de Eficiência Energética (IEES) e do rácio de classe energética (RIEE) para edifícios de comércio e serviços novos e sujeitos e grande intervenção. Com a entrada em vigor da Portaria, os edifícios ditos NZEB têm de ter um IEES inferior a 75 % Indicador de Eficiência Energética de Referência.


Recorde-se que, no seguimento da lei europeia, desde 31 de dezembro de 2018, todos os edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções na propriedade de uma entidade pública ou que venham a ser ocupados por uma entidade pública têm, obrigatoriamente, de aplicar as medidas exigidas para se tornarem edifícios com necessidades quase nulas de energia. O mesmo será válido para os restantes edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções a partir do dia 1 de janeiro de 2021.


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